DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 2024

Já pensou em deixar as preocupações com a Receita Federal para trás? Com nosso serviço, isso é possível! Nossa equipe analisa e calcula com precisão cada etapa da sua declaração, garantindo sua conformidade e tranquilidade.

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PLANOS DE ACORDO COM A SUA NECESSIDADE

BÁSICO

R$  150

1 Fonte de Renda
2 Dependentes e Alimentados
3 Bens de Direito 

INTERMEDIÁRIO

R$  250

2 Fontes de Renda
2 Dependentes e Alimentados
5 Bens de Direito 

COMPLETO

R$  400

3 Fontes de Renda
3 Dependentes e Alimentados
8 Bens de Direito 
Tempo Restante
Dias
Horas
Minutos
Segundos

Trabalhadores que tiveram receita superior a R$ 28.559,70;
Pessoas que tiveram rendimentos tributáveis ou não superiores ao valor de R$ 40.000,00;
Trabalhadores rurais com receita superior a R$ 142.798,50;
Cidadãos que tenham bens com valores superiores a R$ 300 mil;
Pessoas que tiveram lucros sobre bens e direitos;
Cidadãos que fizeram operações na bolsa de valores;
Cidadãos do setor rural que queiram realizar compensação de prejuízos;
Pessoas que se oficializaram como cidadãos brasileiros;
Aqueles que venderam um imóvel e compraram outro num prazo de 180 dias, utilizando a isenção de IR no momento da venda.

– Nomes do titular e dependentes;
– Endereço;
– Endereço;
– CPF do titular e dependentes;
– Certidão de Nascimento para dependentes crianças;
– Comprovante de renda previdenciária (aposentados e pensionistas);
– Declaração do ano anterior;
– Recibos de despesas com saúde;
– Documentos de compra e venda de bens;
– Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças;
– Prestações e mensalidade de educação;
– IPTU;
– Registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
– Renavam;
– Guia para cálculo de IR

Atualmente, existem dois tipos de declaração de Imposto de Renda que podem ser enviadas à Receita Federal:

Declaração Simples: Neste tipo de declaração, o contribuinte opta por uma forma simplificada de prestação de contas. As despesas são consideradas de forma geral, com uma dedução única de 20% sobre o total dos rendimentos tributáveis, limitada a um valor predeterminado pela Receita Federal. É uma opção interessante para quem não possui muitas despesas dedutíveis ou não deseja se envolver em detalhes complexos.

Declaração Completa: Na declaração completa, o contribuinte deve detalhar todas as suas despesas dedutíveis de forma individual. Isso inclui gastos com saúde, educação, dependentes, pensão alimentícia, previdência privada, entre outros. O objetivo é identificar todas as deduções possíveis para reduzir a base tributável e, consequentemente, o valor do imposto a pagar ou aumentar a restituição a receber.

– Despesas com Saúde: Pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, hospitais, laboratórios e planos de saúde são dedutíveis. Também podem ser consideradas despesas com exames, cirurgias, internações, entre outros.

– Despesas com Educação: São dedutíveis gastos com educação própria ou de dependentes, incluindo mensalidades escolares, cursos técnicos, graduação, pós-graduação e mestrado, desde que em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação.

– Dependentes: O contribuinte pode deduzir um valor por dependente informado na declaração, desde que atenda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

– Pensão Alimentícia: Pagamentos de pensão alimentícia podem ser deduzidos, desde que haja uma decisão judicial ou acordo homologado em cartório.

– Contribuições para Previdência Privada: As contribuições para planos de previdência privada podem ser deduzidas do imposto devido, desde que respeitem o limite de 12% da renda tributável.

A declaração de ajuste de imposto de renda é feita uma única vez no ano, mas no caso de investimentos em bolsa de valores o pagamento de imposto de renda deve ser feito mensalmente em caso de lucro, ou ao menos organizado mensalmente.

O prazo limite para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 foi de 15 de março a 31 de maio de 2024. É importante ficar atento a essas datas para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar eventuais multas e penalidades por atraso na entrega da declaração.

Sim, é possível entregar a declaração do Imposto de Renda em atraso. Porém, ao fazê-lo, você estará sujeito a multas e juros pela demora. É importante regularizar sua situação o mais rápido possível caso tenha deixado de entregar a declaração dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal. Quanto mais tempo passar sem regularizar a situação, maiores podem ser as multas e os juros cobrados.

As multas por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda podem variar de acordo com o tempo de atraso e a situação específica de cada contribuinte. No entanto, de forma geral, as multas podem ser aplicadas da seguinte maneira:

Multa por Atraso na Entrega: A multa por atraso na entrega da declaração é calculada com base em um percentual sobre o imposto devido, sendo de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Juros de Mora: Além da multa por atraso na entrega da declaração, também podem incidir juros de mora sobre o valor do imposto devido não pago até a data estabelecida para a entrega da declaração.

É importante ressaltar que as multas e os juros podem variar de acordo com a situação específica de cada contribuinte e são aplicadas pela Receita Federal. É recomendável consultar as normas vigentes e as orientações da Receita Federal para entender em detalhes as consequências do atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda.

Se você não declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal, podem ocorrer algumas consequências, tais como:

Multa por Atraso: Como mencionado anteriormente, há uma multa por atraso na entrega da declaração, que pode ser de até 20% do imposto devido, além de juros de mora sobre o valor do imposto devido não pago até a data estabelecida para a entrega da declaração.

Cobrança Judicial: A Receita Federal pode iniciar um procedimento de cobrança judicial caso identifique que o contribuinte não cumpriu com suas obrigações fiscais. Isso pode incluir ações como penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, entre outros.

Restrições Fiscais: A falta de declaração do Imposto de Renda pode resultar em restrições fiscais, como a impossibilidade de obter certidões negativas de débitos, dificultando, por exemplo, a participação em licitações ou a obtenção de financiamentos.

Problemas Futuros: A não declaração do Imposto de Renda pode acarretar problemas futuros, como o acúmulo de multas e juros, além do risco de ser alvo de fiscalizações mais rigorosas por parte da Receita Federal.

Em resumo, é fundamental cumprir com as obrigações fiscais e declarar o Imposto de Renda dentro do prazo estabelecido para evitar problemas e consequências indesejadas. Se você não declarou dentro do prazo, é importante regularizar sua situação o mais rápido possível para evitar maiores complicações.

A Malha Fina é um processo realizado pela Receita Federal do Brasil para verificar a consistência das informações declaradas pelos contribuintes em suas declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Quando uma declaração é retida na Malha Fina, significa que há inconsistências, divergências ou omissões de informações que precisam ser esclarecidas ou corrigidas.

O processo de Malha Fina envolve uma análise detalhada das informações declaradas em relação aos dados disponíveis nos sistemas da Receita Federal, bem como cruzamento de informações com outras fontes, como empresas, instituições financeiras, imobiliárias, entre outras.

A restituição de valores no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é o processo pelo qual o contribuinte recebe de volta parte do imposto pago indevidamente ou a mais ao longo do ano. Esse processo acontece quando, após a entrega da declaração do Imposto de Renda, é constatado que o contribuinte pagou um valor maior do que o devido, seja por meio de retenção na fonte ou de pagamentos antecipados.

A restituição é realizada pela Receita Federal após a análise da declaração e pode ocorrer de forma automática, se não houver inconsistências, ou após uma revisão manual, caso a declaração seja retida na Malha Fina.

Para receber a restituição, o contribuinte precisa informar uma conta bancária de sua titularidade na declaração do Imposto de Renda. Caso haja valores a serem restituídos, eles serão depositados nessa conta conforme o calendário estabelecido pela Receita Federal.

É importante ressaltar que a restituição do Imposto de Renda está sujeita à ordem de entrega das declarações, ou seja, quem entrega a declaração mais cedo tem prioridade na restituição. Além disso, a restituição também pode ser utilizada para compensar eventuais débitos do contribuinte com a Receita Federal, como impostos em atraso ou multas.

É fundamental manter-se atento ao calendário de restituição divulgado pela Receita Federal e verificar regularmente o status da declaração por meio do site oficial ou do aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

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